>> O estacionamento Rotativo " Faixa Azul " é destinado a todos os veículos automotores. ( Carros e Motocicletas )
>> Ao estacionar o veículo:
- Carros - Obrigatório uso do cartão no instante do estacionamento.
- Motos - Obrigatório uso do cartão após 0:30h de utilização da vaga.
Raspe corretamente o cartão, demarcando o MÊS. DIA HORA e MINUTOS.
>> Coloque o cartão em local visivel de forma que facilite a leitura para o Agente de Trânsito.
>> O tempo máximo permitido para a vaga é de duas horas, utilizando vários cartões, e não sendo permitida a troc por outra vaga na mesma face da quadra.
>> Ao utilizar mais de 1 (um) cartão, preencha os demais com o horário de término do anterior.
>> A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo, não desobriga o uso do cartão.
>> Dias e horários de funcionamento:
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>> Considerar-se-á estacionemento em desacordo com a legislação:
>> O proprietário ou condutor do veículo estacionado, em desacordo com a lei municipal 3345/2007, será notificado mediante emissão do " Aviso de Irregularidade ". Persistindo o descumprimento da lei, a cada 30min. Será emitido novo " Aviso de Irregularidade ", e estará sujeito a remoção do veículo.
>> A regularização se dará junto ao Agente de Trânsito ou no DEBETRAN, com a quitação de R$ 5,00 (cinco) reais a serem pagos no primeiros 5 (cinco) dias após a infração. Não havendo a regularização, o infrator terá mais 5 (cinco) dias, cujo valor a ser pago será de R$ 10,00 (dez) reais.
>> Não havendo a regularização, nos prazos acima especificados, o Aviso de Irregularidade será convertido em Auto de Infração, tipificado pelo artigo 181, XVII, do CTB.
>> Compre seu cartão diretamente com o Agente de Trânsito, no Debetran, ou nos pontos de venda ( Decreto 291/2009 ):
- Livraria e Papelaria Fonte Nova
- Livraria e Papelaria Dalba
- Livraria e Papelaria Sacala
- Seleski - Emporio das Tintas
- Naju Cosméticos
- Farmácia Vitória
- Farmácia São Gabriel
- Farmácia Avenida
- Farmácia São José
- Farmácia Farma Centro
- Farmácia Farmais
- Farmácia Farmashop
- Farmácia Bem Estar
- Farmácia Bom Pastor
- Farmácia Formulativa
- Farmácia Verde Vida
- Farmácia das Fórmulas

>> Conforme o art. 8º, § 1º da lei 3345/2007:
" As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo para esta espécies de veículos. Havendo o estacionamento em vagas destinadas para automóveis, será considerado estacionamento em desacordo com a legislação podendo o condutor ser autuado com fundamento no artigo 181, inciso XVII, da lei nº. 9503197 ( Código de Trânsito Brasileiro ).
DÚVIDAS do preencher o cartão, procure o Agente de Trânsito para orientá-lo (a).
Clique para Ampliar.
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