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Departamento
Contábil
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O Departamento de Contabilidade
compõe-se das seguintes divisões e serviços:
1.1 - Divisão de prestação de contas;
1.2 - Serviço de contabilidade;
1.3 - Serviço de execução orçamentária;
1.4 - Tesouraria.
Inegavelmente a Lei de Responsabilidade fiscal - LRF - atribui
um valor especial à profissão contábil,
ao reconhecer a importância das informações
contábeis e disciplinar, os procedimentos de sua elaboração
e divulgação, estabelecendo a forma e os prazos
pertinentes.
As informações disponibilizadas pelo setor de
contabilidade não se destinam somente aos gestores das
finanças públicas mas, principalmente aos cidadãos
brasileiros que poderão, através delas, avaliar
o desempenho dos governantes na aplicação dos
recursos colocados à sua disposição por
meio dos tributos recolhidos ao tesouro. Este se constitui um
dos verdadeiros exercícios de cidadania.
O art. 48º da lei complementar 101/2000 diz: "São
instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos do acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
as prestações de contas e o respectivo parecer
prévio; o relatório resumido de execução
orçamentária e o relatório da gestão
fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
A Administração Municipal, numa prova de total
coerência com o rigor da lei em relação
à contabilidade pública, preocupou-se em formar
uma equipe profissional responsável e habilitada técnica
e legalmente na forma da legislação pertinente.
São 05 (cinco) funcionárias efetivas, dentre
elas uma contadora: Adriana - Daniela - Lucemara (contadora)
- Márcia e Mirian - e um assessor contábil -
João Carlos Busatta. |
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