Francisco Beltrão - O coração do Sudoeste
O MUNICÍPIO
FUNÇÕES DE GOVERNO
OUTROS SERVIÇOS
A SECRETARIA
DPTO. CONTÁBIL
DPTO. TRIBUTÁRIO
DPTO. FISCALIZAÇÃO
CONTAS PÚBLICAS
 PPA/LDO/LOA 
RECEITA E DESPESA
Nenhum evento cadastrado para a data de hoje!
Canais
 

Departamento Tributário

O Departamento de Administração Tributária, compõe-se das seguintes divisões e serviços:

1.1 - Divisão de apoio aos serviços gerais;
1.2 - Serviço de cadastro e lançamento;
1.3 - Serviço de tributos;
1.4 - Serviço da dívida ativa.

"O rei deve arrecadar impostos do seu reino como se retira mel do favo... sem incomodar as abelhas" Maharata - Rei Hindu. Sec. XII a.c

Artigo 3º do Código Tributário Municipal - lei nº 2152/93 - "O imposto é devido peloa propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, construído ou não, localizado nas áreas urbanas".

As receitas tributárias : IPTU - ITBI - Contribuição de melhoria são a principal fonte de recursos para os municípios. A ela estão atreladas toda gama de despesas com pessoal, compras e contratações. Por esse motivo todos os funcionários envolvidos na cobrança dos tributos se esforçam para aumentar a arrecadação pois o alto índice de impontualidade, além de inviabilizar a realização dos projetos solicitados pela população ainda provoca um reflexo negativo, pois é a inadimplência que fomenta a chamada - dívida ativa.

O que é a divida ativa?

A lei nº 4.320/64, no artigo 39 estabelece: "as importâncias relativas a tributos, multas e créditos da fazenda pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem dívida ativa, a partir da data de sua inscrição".
A cobrança dos contribuintes inadimplentes atende a três necessidades básicas na gestão pública: cumprir a lei de responsabilidade fiscal - incrementar a receita própria e promover a justiça social.

Por que inscrever os créditos não recebidos em dívida ativa?

Este procedimento é que confere certeza e liquidez a estes créditos, além de suspender a prescrição conforme prevê o código tributário nacional - ctn. Somente após a inscrição é possível emitir certidão da dívida ativa - cda - documento necessário para se efetuar a execução fiscal da dívida.

Para aqueles contribuintes que possuem dívida ativa, não dispõe de recursos para saldá-la e desejam impedir a execução fiscal, a prefeitura municipal mantém lei permanente de reparcelamento.

O que é ITBI?

Imposto sobre transmissão de bens imóveis - i t b i - é o imposto cobrado sobre a transmissão/transferência, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direito real sobre eles, bem como cessão de direitos e sua aquisição.

O Departamento de Administração Tributária funciona com uma equipe de 07(sete) funcionários efetivos: Dianeis - Nádia - Nesi - Rosane - Salete - Stefânia, tendo como diretor - Jair Casanova.

Telefone p/ contato (46) 524-2121 - Ramal 233.

Serviço de protocolo - Ângela e Sônia.
Telefone p/ contato (46) 524-2121 - Ramal 233

 
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. Todos os direitos reservados.
<> <>